sábado, 31 de janeiro de 2009

Tribunal de Contas manda vereadores devolverem dinheiro de extraordinária



ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 11 de novembro de 2008, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente e Robson Marinho, em face das falhas constatadas nos autos, indicadas no voto do Relator e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Mesa da Câmara, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, consignando a licitude no pagamento da remuneração dos Agentes Políticos.

O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.

Publique-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2008.


Assim, diante do desrespeito ao inciso II, do artigo 29-A da Constituição Federal, com fundamento no artigo 33, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar 709/93, julgo irregulares as contas da Câmara Municipal de TABOÃO DA SERRA, referentes ao exercício de 2006, excetuados os atos pendentes de julgamento por este Tribunal, consignando a licitude no pagamento da remuneração dos Agentes Políticos.



* Com exceção do Vereador José Aprigio da Silva, que dividiu o débito em duas parcelas, os demais restituirão em 48 vezes.


Veja a aqui a decisão na íntegra!

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