sábado, 31 de janeiro de 2009

Tribunal de Contas manda vereadores devolverem dinheiro de extraordinária



ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 11 de novembro de 2008, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente e Robson Marinho, em face das falhas constatadas nos autos, indicadas no voto do Relator e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Mesa da Câmara, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, consignando a licitude no pagamento da remuneração dos Agentes Políticos.

O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.

Publique-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2008.


Assim, diante do desrespeito ao inciso II, do artigo 29-A da Constituição Federal, com fundamento no artigo 33, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar 709/93, julgo irregulares as contas da Câmara Municipal de TABOÃO DA SERRA, referentes ao exercício de 2006, excetuados os atos pendentes de julgamento por este Tribunal, consignando a licitude no pagamento da remuneração dos Agentes Políticos.



* Com exceção do Vereador José Aprigio da Silva, que dividiu o débito em duas parcelas, os demais restituirão em 48 vezes.


Veja a aqui a decisão na íntegra!

Mais uma conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas

As contas da Câmara Municipal de 2003 foram julgadas irregulares e o presidente na época é o atual presidente da Câmara Jose Luiz Elói

Veja um trecho da decisão:

ACÓRDÃO: TC 001426/026/03
CONTAS ANUAIS
CAMARA MUNICIPAL: TABOÃO DA SERRA EXERCICIO: 2003
PRESIDENTE(S) DA CAMARA: JOSE LUIZ ELOI ADVOGADO(S): GILZA HELENA COELHO, MARCIO GONÇALVES DELFINO, RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI, MARISA AMARO DOS REIS E OUTROS

A EGREGIA PRIMEIRA CâMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SESSÃO REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2007, PELO VOTO DOS CONSELHEIROS EDGARD CAMARGO RODRIGUES, RELATOR, EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO, PRESIDENTE, E CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, EM FACE DO EXPOSTO NOS AUTOS, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33, INCISO III, LETRAS "B" E "C", DA LEI COMPLEMENTAR N. 709/93, DECIDIU JULGAR IRREGULARES AS CONTAS DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2003, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DECIDIU, AINDA, CONDENAR O RESPONSAVEL PELAS CONTAS A, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROMOVER A RESTITUIÇÃO DAS IMPORTANCIAS PAGAS A MAIOR AOS AGENTES POLITICOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS (VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPC/FIPE) ATE A DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO O PROCESSO FICARA DISPONIVEL AOS INTERESSADOS PARA VISTA E EXTRAÇÃO DE COPIA, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO, NO CARTORIO DO CONSELHEIRO RELATOR
PUBLIQUE-SE
SÃO PAULO, 13 DE JUNHO DE 2007
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - PRESIDENTE SERGIO CIQUERA ROSSI -
REDATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
PUBLICADO NO DOE DE 22.06.2007
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VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACORDA O E. TRIBUNAL PLENO, EM SESSÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008, PELO VOTO DO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO DE CAMPOS, RELATOR, BEM COMO PELO DOS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, EDGARD CAMARGO RODRIGUES, CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, RENATO MARTINS COSTA E ROBSON MARINHO, NA CONFORMIDADE DAS CORRESPONDENTES NOTAS TAQUIGRAFICAS, PRELIMINARMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINARIO, E, QUANTO AO MERITO, CONSOANTE EXPOSTO NO VOTO JUNTADO AOS AUTOS, NEGAR-LHE PROVIMENTO DETERMINOU, POR FIM, A AUDITORIA COMPETENTE QUE ACOMPANHE O ADIMPLEMENTO DE TODAS AS PARCELAS DA DIVIDA CONFESSADA PELOS AGENTES POLITICOS, INDICANDO EM SEUS FUTUROS RELATORIOS A POSIÇÃO DO SALDO DA DIVIDA DE CADA VEREADOR FICA AUTORIZADA AOS INTERESSADOS VISTA E EXTRAÇÃO DE COPIAS DOS AUTOS, NO CARTORIO DO CONSELHEIRO RELATOR, OBSERVADAS AS CAUTELAS LEGAIS
PUBLIQUE-SE SÃO PAULO, 06 DE OUTUBRO DE 2008
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS - RELATOR
PUBLICADO NO DOE DE 08.10.2008
TRANSITADO EM JULGADO EM 13.10.2008
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VEJA AGORA O ÚLTIMO DESPACHO PUBLICADO NO TCE:
PROCESSO: TC-001426/026/03.
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA.
RESPONSÁVEL: JOSÉ LUIZ ELÓI
ASSUNTO: Contas do exercício de 2003 – Acompanhamento de ressarcimento.
ADVOGADOS: João de Deus Pereira Filho – OAB/SP nº 152.465 e outros.

Vistos.

À 2ª Diretoria de Fiscalização, para que, quando da próxima fiscalização no município de Taboão da Serra, verifique o andamento dos ressarcimentos noticiados, em continuidade ao disposto às folhas 227/230.

Publique-se.
G.C., em 28 de janeiro de 2009.

EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
CONSELHEIRO

Livre nomeados em Taboão da Serra é um dos maiores do Estado


Segundo o Tribunal de Contas do Estado em seu relatório de 2006 aponta o município de Taboão da Serra com 947 livre nomeados. Se compararmos com as demais cidades do Estado de São Paulo, as 644 cidades ao todo, Taboão da Serra está em 10º lugar no ranking estadual.

Agora fica a pergunta, por que tantos cargos assim ocupados?